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Dicas para não cair na malha fiscal

Tempo de leitura: 2 minutos

Acompanhamos, na última década, várias mudanças de paradigmas fiscais implementadas pelo fisco ao contribuinte. Uma delas é o uso de tecnologia de ponta, visando aumentar a arrecadação de impostos e, consequentemente, diminuir a sonegação fiscal. Um exemplo é criação dos Sistemas SPED (Sistema público de escrituração digital), cujo objetivo é fechar o cerco ao contribuinte.

Atualmente, além das notas fiscais eletrônicas, existe um emaranhado de leis e obrigações acessórias, que devem ser entregues periodicamente pelo contribuinte ao fisco, para abastecer o banco de dados do SPED. De posse dessas informações, dá-se início (eletronicamente) aos cruzamentos fiscais; assim, o fisco sabe com exatidão, por exemplo, todas as movimentações de compra e venda de uma empresa. Toda e qualquer divergência encontrada que chame a atenção do fisco será automaticamente incluída em malha fiscal, logo inicia-se o processo de recuperação do crédito tributário com notificações fiscais e fiscalização.

Levando em consideração que, atualmente, grande parte das fiscalizações são eletrônicas e com base em malha fiscal, abordaremos algumas dicas para você se precaver de algumas situações desagradáveis com o fisco. São dicas básicas, mas já vivenciamos muitos problemas de empresas envolvidas nessas situações, e que poderiam ter sido evitadas.

Vendas no cartão de crédito/débito

Todas as suas receitas nessa modalidade são enviadas aos órgãos pelas administradoras do seu cartão. Portanto, quaisquer diferenças a menor no seu faturamento em comparação com as vendas em cartão serão automaticamente notificadas. Por isso, orientamos a verificarem possíveis divergências entre as receitas declaradas e as receitas de cartão, principalmente as empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional.

Omissão de receitas ou vendas sem notas

As empresas que adotam tais práticas devem atentar-se que com o ambiente SPED. Todas as notas de compras e vendas são registradas em bancos de dados fiscais, ficando à disposição do fisco todo o controle de estoques das entidades comerciais e industriais.  Portanto, as compras de mercadorias com notas e as vendas sem notas fiscais certamente vão gerar problemas com o fisco.

Pagamento de impostos e certidões negativas

Empresas que não pagam seus impostos em dia e precisam de certidão negativa, seja por motivos licitatórios ou cadastrais, adotam como prática zerar a DCTF (Declaração De Débitos E Créditos Tributários Federais). É importante frisar que a DCTF é confissão de dívida, portanto, retirar de má fé da conta corrente do governo a informação dos débitos já declarados é totalmente ilegal. Esse tipo de prática é bem conhecida pela receita federal, que já está de olho nessas situações, aplicando sanções tributárias àqueles que as praticam.

Concluímos que, ao longo desses anos, essas mudanças impactaram positivamente em diversos aspectos como, por exemplo, redução de custos com uso de tecnologia para agilizar alguns processos internos, como a escrituração fiscal, gerenciamento de estoque, rapidez na emissão de notas. Paralelo a isso, outros sistemas de gerenciamento da informação fiscal e contábil também foram evoluindo. Tais mudanças resultaram em maior exigência intelectual sobre assuntos fiscais e tecnológicos envolvidos no dia-a-dia das organizações.

A melhor saída é agir dentro da lei e agir preventivamente. Se precisar de assessoria em assuntos fiscais e tributários, conte conosco!

 

Silvanei Fernandes

Bicalho Consultoria Legal

 

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