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E-social: adaptação exige mudança de hábitos

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Desde 2013, há intensificação dos projetos para efetivação do E-social (Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas) por meio do artigo 2º do Ato Declaratório Executivo n° 005/2013, o qual previa que a escrituração dos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, deveriam ser transmitidos por meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico.

Com a publicação do Decreto Nº 8.373/2014, ficou instituído pela Presidência da República o E-social – um instrumento para padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional, onde todos os órgãos envolvidos receberiam as informações que lhe competem.

O projeto não possui a finalidade de criar mais uma obrigação ou modificar a legislação, mas sim reduzir a burocracia, unificar o recolhimento das contribuições devidas, reforçar a obrigatoriedade do cumprimento da legislação vigente, criando uma plataforma única de envio de informações que facilitará os processo de fiscalização, visando garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores e as obrigações das empresas.

O E-social foi desenvolvido em parceria com vários órgãos participantes: Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Instituto Nacional do Seguro Social, Receita Federal do Brasil e pelo Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de agente operador do FGTS. Todas as movimentações da vida profissional do empregado deverão ser informadas no E-social (admissão, férias, afastamentos, folha de pagamentos, etc), inclusive dados referentes à medicina do trabalho, informações de fundo de garantia, contribuições patronais da Previdência, imposto de renda, entre outras.

O E-social foi adiado diversas vezes e, em outubro de 2015, foi colocado em prática o E-social para o empregador doméstico, reunindo em um único sistema todas as informações decorrentes do contrato de trabalho e unificação da guia de recolhimento, que contempla a contribuição previdenciária, o fundo de garantia e o imposto de renda. Embora o E-social doméstico esteja vigorando há quase dois anos, ele possui algumas falhas e limitações.

De acordo com o último cronograma vigente, confirmado pela Caixa por meio da circular nº 761, publicada no Diário Oficial da União em 17/04/2017, seriam disponibilizados em julho de 2017 o ambiente de testes para as empresas de tecnologia da informação e, de agosto a dezembro, para as demais empresas, com o objetivo de testar a adaptação das empresas ao sistema, verificar falhas e através delas buscar o aperfeiçoamento da plataforma por parte do governo federal.

O cronograma instituído pela Resolução CD/e-Social nº 2/2016 de 31 de agosto de 2016 e confirmado pela circular da Caixa Econômica nº 761, será de acordo com as seguintes datas:
Até 01/07/2017: foi disponibilizado o ambiente de pré-produção.
Até 01/01/2018: deverão se adequar e alimentar o sistema todos os empregadores e contribuintes com faturamento, no ano de 2016, acima de R$78.000.000,00, sendo que as informações concernentes à saúde e segurança do trabalho serão obrigatórias após 06 meses.
Até 01/07/2018: data limite para adequação dos demais empregadores e contribuintes, sendo que as informações de saúde e segurança do trabalho também serão obrigatórias após seis meses.

Espera-se que a Reforma Trabalhista aprovada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, não interfira no cronograma proposto, tendo em vista que o programa foi desenvolvido para atender a legislação que continua vigente até novembro, quando passam a valer as mudanças da reforma, e alguns pontos da nova lei, exigiria uma nova adaptação.

É importante ressaltar que os empregadores devem estar atentos e atualizados para que a adaptação ao sistema seja simples e sem muitas dificuldades, além de revisar e certificar as informações de seus funcionários, observando aos limites estabelecidos para cada informação.

Os prazos estipulados para envio das informações evitará muitos procedimentos que, atualmente o empregador considera necessário, mas que são contra a legislação, por exemplo, aviso prévio retroativo, procedimentos admissionais após vários dias de atividade do empregado, férias decididas de última hora ou sem conhecimento prévio pelo empregado. Exemplos como estes, serão cercados pelo E-social e a empresa será automaticamente obrigada a cumprir as obrigações trabalhistas.

Toda mudança produz efeitos positivos ou negativos. Se o E-social realmente proporcionar um funcionamento eficaz, a legislação será cumprida pelo empregador, o cuidado e atenção deverão ser redobrados em relação às informações prestadas, o empregador terá apenas uma guia para pagamento que unifica vários impostos, diminuirá a quantidade de obrigações acessórias e, em contrapartida, haverá um ganho na qualidade e veracidade das informações prestadas. Para que essa adaptação não resulte em problemas e a mudança resulte em efeitos positivos, a empresa deve mudar seus hábitos, envolvendo e capacitando todos os usuários que utilizarão o programa.

Elaine Luciane Justino
Gerente de Administração de Pessoal
Bicalho Consultoria Legal

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