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SIMPLES Nacional – Agendamento da Opção para o Ano-Calendário de 2018

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Data de publicação:06/11/2017
Conforme dispõe o art. 7º da Resolução CGSN nº 94/11, estará disponível, em aplicativo específico no Portal do SIMPLES Nacional, entre os dias 01/11/2017 a 28/12/2017, o agendamento da opção pelo SIMPLES Nacional para 2018.

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no SIMPLES Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.

Na hipótese de serem identificadas pendências impeditivas ao ingresso no SIMPLES Nacional, o agendamento será rejeitado, podendo a empresa:

a) solicitar novo agendamento após a regularização das pendências, o que deverá ser feito entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro;

b) realizar a opção no mês de janeiro de 2018.

Inexistindo pendências, o agendamento será confirmado, gerando para a ME ou EPP opção válida com efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário subsequente.

Ressaltamos que o agendamento não se aplica:

a) a empresas em início de atividade;

b) a optantes pelo MEI

O agendamento da opção pelo SIMPLES Nacional – 2018 já está disponível no Portal do SIMPLES Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional, ou em “Serviços mais Procurados”.

Para as empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 155/16 (produtores de cervejas, vinhos, destilados e licores), não será possível realizar o agendamento. A solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2018, até o último dia útil (31/01/2018). A opção, se deferida, retroagirá a 01/01/2018.

Fonte:Editorial Cenofisco

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