Nos últimos anos, tivemos a oportunidade de acompanhar e assessorar dezenas de pessoas e empresas que resolveram se mudar ou empreender nos EUA. Obviamente, o ponto central desse processo passa pelas questões imigratórias.
A consultoria profissional para assuntos imigratórios é essencial para quem pretende empreender, investir ou mudar-se para os Estados Unidos. O visto escolhido deve obedecer o propósito pretendido na América e, por consequência, traz uma série de desdobramentos tributários, empresariais e profissionais.
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O EB-5 é um programa de vistos para investidores criado pelo Congresso Americano em 1990, com o objetivo apoiar empresas norte-americanas que buscavam levantar capital e conectá-las a investidores estrangeiros em busca de residência nos Estados Unidos, beneficiando ambas as partes.
O Programa proporciona ao investidor qualificado e sua família (filhos até 21 anos de idade) a obtenção do Green Card, a residência permanente nos Estados Unidos.
O órgão que administra os programas EB-5 e aprova os centros regionais do Programa para estimular investimento estrangeiro nos Estado Unidos é o United States Citizenship and Immigration Services (USCIS).

REQUISITOS
Mínimo de Capital: US$ 500.000 investidos em um programa aprovado pelo (USCIS).
Geração de novos postos de trabalho: criar e manter pelo menos dez (10) empregos para trabalhadores norte-americanos.
Elegibilidade: comprovação de que o cliente não tenha sido condenado por um crime, não tenha em seu histórico fraude financeira e não tenha previamente violado as leis de imigração nos EUA.
Origem dos recursos: os recursos devem ter sido obtido através de meios legais, como salário obtido através de empregos lícitos, doação de familiares, empregadores ou amigos, lucros obtidos com a venda de propriedades, imóveis ou outros ativos ou empréstimo (desde que garantido e o cliente tenha obrigação de quitá-lo).

O visto L-1 autoriza que uma empresa no exterior transfira um gerente ou colaborador chave para gerir uma empresa subsidiária ou filiada. A empresa em solo norte americano pode ser nova ou já em atividade.
A categoria do visto L-1 não é restrita a operações de um certo tamanho, nem é requisito que a empresa no exterior e a americana trabalhem no mesmo tipo de negócio. Mas a empresa americana terá que possuir quadro de colaboradores a serem gerenciados pelo profissional indicado ao visto L-1.
Uma grande vantagem do L-1 é que, em certas circunstâncias, com um L-1 pode-se ser capaz de, posteriormente, vir a obter um Green Card, sem a necessidade do processo de certificação do trabalho. Futuramente, o cônjuge de um L-1 pode obter autorização de trabalho durante a sua estada nos Estados Unidos.

REQUISITOS
O controle societário da empresa brasileira e da americana deverá ser o mesmo.
O candidato ao visto precisa ser empregado em cargo gerencial ou administrador da empresa brasileira por pelo menos 1 ano contínuo nos últimos 3 anos anteriores à transferência para os EUA.
PASSO-A-PASSO: DO L1 AO GREEN CARD

O Visto de Emprego de Primeira Preferência (visto EB-1) é um visto de imigrante, que permite ao beneficiário tornar-se um residente permanente. Esse tipo de visto é apropriado para profissionais com habilidades extraordinárias no atletismo, educação, negócios, artes ou ciência. Em suma, estão no topo de sua área de atuação. Um profissional com habilidade extraordinária não precisa apresentar uma oferta de emprego, nem uma certificação de trabalho. Esse visto permite que o trabalhador requeira o EB-1A para si próprio. No entanto, deve apresentar “evidências claras” que irá continuar o seu trabalho nos Estados Unidos.

NÃO HÁ NECESSIDADE DE OFERTA DE TRABALHO

POSSUIR PRÊMIO RECONHECIDO INTERNACIONALMENTE (NOBEL, PULITZER, ETC.)
DOCUMENTAÇÃO DE 3 DAS 10 CATEGORIAS DE EVIDÊNCIA ESPECIFICADAS NO REGULAMENTO:
1. Recebimento de prêmios nacionais ou internacionais por trabalhos de excelência
2. Filiação em associações que exigem excelente desempenho de seus membros.
3. Material publicado em publicações comerciais profissionais ou em grandes meios de comunicação sobre o estrangeiro e o campo de trabalho do mesmo
4. Contribuições científicas, acadêmicas, ou artísticas de grande importância.
5. Autoria de artigos científicos.
6. Exposições e shows artísticos.
7. Papel de liderança dentro de uma organização com excelente reputação.
8. Alto salário/ remuneração pro serviços
9. Participação com juiz, avaliando o trabalho de outros.
10. Sucesso comercial.

O visto EB-2 é indicado para profissionais que:
- Possuem mestrado e/ou doutorado;
- Possuem bacharelado, mas com cinco anos de experiência progressiva comprovada no campo de trabalho;
- Possuem capacidade excepcional na área de Ciências em geral, Artes ou Negócios, demonstrada pelo preenchimento de três das exigências impostas pela imigração americana, sendo elas: diploma educacional na área, cartas documentando ao menos dez anos de experiência, licença profissional, comprovação de que recebeu remuneração compatível, filiação a associação profissional e resultados profissionais significativos.
É preciso preencher apenas um dos três requisitos listados acima. Entretanto, só ser elegível não basta. Para fazer o requerimento do visto, existem dois caminhos:
- Ter uma vaga de trabalho à sua disposição nos Estados Unidos, via Labor Certification;
- Pedir a dispensa da vaga de trabalho via National Interest Waiver (NIW), por força de interesse nacional, demonstrando que sua presença nos EUA será benéfica ao pais.
Ou seja, para se isentar da oferta de trabalho e requerer o EB-2 sem um empregador, você precisa provar que:
a) quer entrar nos USA para realizar um trabalho que tenha mérito substancial e importância nacional;
b) está bem posicionado para levar adiante sua proposta de trabalho na América; e c) considerando todos os elementos do caso, seria benéfico aos EUA dispensar a oferta de trabalho.
A argumentação para solicitação do Visto EB-2 deve ser construída com base em fatos, documentos e, claro, uma defesa coesa.
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