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União poderá bloquear bens sem ordem judicial

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Foi publicada no dia 10 de janeiro a lei que autoriza o parcelamento do Funrural (Lei nº 13.606). Entre seus artigos, trouxe uma medida polêmica: permitirá o bloqueio pela União de bens de devedores, sem a necessidade de autorização judicial.

Mas o que isso significa?

Imóveis e veículos poderão sofrer constrição logo após a inscrição do débito tributário em dívida ativa. Bastará à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) localizar uma propriedade, por exemplo, e notificar o devedor, que terá cinco dias para quitar o débito. Caso contrário, esses bens ficarão indisponíveis para venda.

O mecanismo passa a ser mais uma das possibilidades que a PGFN possui para recuperar débitos. Hoje o órgão já dispõe da penhora on-line de valores em conta bancária (Bacenjud) e o protesto de certidão de dívida ativa. A diferença é que no caso do Bacenjud a ordem para bloquear depósitos em conta corrente vem de um magistrado.

Segundo o coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGFN, Daniel de Saboia Xavier, além da recuperação de créditos, o bloqueio é uma forma de reduzir litígios e proteger terceiros.

Para que o bloqueio seja implementado, é preciso norma que o regulamente. A expectativa dos procuradores é que a regulamentação ocorra em cerca de 90 dias. De acordo com Saboia Xavier, a nova forma de bloqueio é legal, pois os dispositivos são uma complementação ao que prevê o artigo 185 do Código Tributário, que trata da fraude à execução (em ações de cobrança de tributos). Para o procurador, portanto, efeitos da inscrição em dívida ativa podem ser definidos por lei ordinária, como é o caso do novo instrumento. Na avaliação de tributaristas, porém, o bloqueio é insconstitucional; uma medida drástica, desproporcional pela conjuntura tributária que temos e viola o direito do contribuinte de se defender.

De qualquer forma, mais do que nunca o Planejamento Patrimonial se faz necessário para proteger seus bens.

Neste emaranhado de situações complexas e nem sempre previsíveis, existe formato seguro de proteção patrimonial, agindo dentro da lei.

Consulte e contate quem pode orientá-lo.

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